Entendendo os rótulos -Parte 1 Leite

por Ketrin Brum

Introdução

O maior desafio na vida de um alérgico alimentar é comer seguramente; uma simples ida ao supermercado se torna um enorme problema quando não sabemos se o produto contém leite ou outros alergênicos em seus ingredientes. Já está em vigor a Lei de A rotulagem de alergênicos no Brasil é regida principalmente pela RDC 26/2015 e pela RDC 727/2022. A RDC 26/2015 estabeleceu a lista obrigatória de 17 alergênicos e o látex natural que devem ser declarados nos rótulos, com a frase "ALÉRGICOS: CONTÉM [nome do alérgeno]". A RDC 727/2022 consolidou a legislação sobre rotulagem de alimentos embalados, reforçando a obrigatoriedade e detalhando os requisitos de apresentação da informação, como a exigência de estar em caixa alta, negrito e cor contrastante, logo após a lista de ingredientes, que obriga as empresas a informarem no rótulo dos alimentos se existe na composição do produto, mesmo que traços de: trigo, centeio, cevada, aveia e híbridos; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas.

Além dos alimentos

Com tudo, muitos outros nomes sinalizam a presença de produtos alergênicos, e isso se estende não só a alimentos, mas também a produtos como shampoo, sabonete, maquiagem, hidratante corporal e até a medicamentos.

Série de posts

Durante as próximas semanas, os posts serão exclusivamente para listar todos os nomes que você precisa saber para fazer compras seguras no mercado. Hoje vamos ver a lista de ingredientes que significam LEITE nos seus ingredientes.

Contém leite no produto: Em português